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Medidas de apoio ao Ensino Superior

Os estudantes com necessidades especiais dispõe de algumas medidas adicionais de suporte, quer sob o ponto de vista financeiro, quer de avaliação e entrada no Ensino Superior.

Contingentes especiais

Estes contingentes fazem parte do Concurso Nacional e destinam-se a candidatos em condições pessoais especiais. No entanto, o estudante, apesar de se candidatar através de contingente especial, terá de satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, aplicando-se as mesmas regras, nomeadamente, a necessidade de realizar as provas de ingresso, o período de validade destas, a forma de utilização das notas em cada fase de candidatura.

Anualmente são reservadas vagas específicas destinadas exclusivamente a cada um destes contingentes.

Os candidatos que pretendam apresentar a sua candidatura utilizando qualquer um dos contingentes especiais, apenas poderão fazê-lo na 1ª fase de candidaturas.

Contudo, podem concorrer na 2ª fase de candidaturas, se quiserem, mas não através daqueles contingentes.

Bolsas de Estudo

As Bolsas de Estudo são atribuídas pelos SAS - Serviços de Ação Social das Universidades e Institutos Politécnicos.

No seguimento da política de ação social escolar definida, foram atribuídas condições e competências aos Serviços de Ação Social dos estabelecimentos do Ensino Superior que lhes permite conceder apoios sociais directos aos estudantes socialmente desfavorecidos, deslocados ou com deficiência e indiretos a todos os estudantes.

O apoio social direto efetiva-se com a atribuição de bolsas de estudo e auxílios de emergência, o indireto, através do acesso ao serviço de alojamento, ao serviço de refeições, serviços de saúde em áreas como as de diagnóstico e a prevenção, apoio a atividades culturais e desportivas.

Bolsas de estudo suportadas integralmente pelo Estado

As bolsas de estudo são atribuídas por ano letivo, entre Outubro e Julho até ao máximo de 10 meses, aos estudantes economicamente carenciados ou com deficiência e com aproveitamento escolar, de acordo com os critérios estabelecidos em Regulamento próprio. O valor de bolsa atribuído pagará integralmente as propinas que forem fixadas por cada instituição de ensino superior.

Consideram-se economicamente carenciados todos os estudantes cuja capitação mensal do agregado familiar é inferior ao dobro da retribuição mínima mensal garantida), em vigor no início de cada ano letivo. Considera-se como agregado familiar o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de bens e habitação, independentemente da idade e situação profissional.

A somar à bolsa base mensal, podem ser atribuídos outros complementos.

Bolsa de incapacidade

Os estudantes com necessidades especiais e com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e portadores do Atestado de Incapacidade Multiuso a frequentar o ensino superior, têm direito ao pagamento das propinas no valor definido anualmente para as licenciaturas.

O valor pode não corresponder à totalidade das propinas, uma vez que este pode variar de instituição para instituição de ensino. No caso, a diferença deve ser coberta pelo estudante. O valor para mestrados e doutoramentos é igual ao da licenciatura. A bolsa é paga uma só vez por cada ano e deve ser requerida todos os anos até ao fim do respetivo ano letivo.

A atribuição desta bolsa é comulativa com outros apoios e a sua atribuição depende exclusivamente do facto do estudante ter incapacidade igual ou superior a 60%.

Residências universitárias

O acesso às residências universitárias é feito através de candidatura aos SAS. As vagas existentes são prioritariamente preenchidas por estudantes bolseiros.

Cantinas universitárias

Nas cantinas dos Serviços de Ação Social, existentes nos estabelecimentos de ensino universitário e politécnico, as refeições são a preço social bastante baixo. Muitos estabelecimentos de ensino têm ainda serviços alternativos de snack-bar, bares e mesmo restaurantes académicos com preços variados.

As informações indicadas têm apenas caráter informativo, devendo ser consultado, para o efeito, o site da DGES - Direcção Geral de Ensino Superior.

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medidas-de-apoio-ao-ensino-superior.txt · Última modificação em: 2022/08/22 11:46 por amsilva