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Deficiência, Inclusão e Acessibilidade

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O que são ajudas técnicas?

  • São meios indispensáveis à autonomia e integração das pessoas com deficiência.
  • Destinam-se a compensar a deficiência ou a atenuar-lhe as consequências e a permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social.
  • Podem ser próteses, ortóteses e outros dispositivos de compensação.

A quem se destinam?

  • Destinam-se a todas as pessoas com deficiência, permanente ou temporária.

Quem financia?

O financiamento é feito através:

  • Serviços Sub-Regionais de Segurança Social;
  • Hospitais, designados pela Direcção-Geral de Saúde, cuja lista consta do anexo ao Despacho do Secretário Nacional de Reabilitação publicado anualmente;
  • Centros Especializados e Centros de Reabilitação Profissional cuja lista consta do anexo ao Despacho do Secretário Nacional de Reabilitação publicado anualmente;
  • Centros de Emprego, cuja verba, depende da publicação, anual, do Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade e do Despacho do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (INR).

Qual a percentagem de financiamento?

O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica faz parte da lista homologada pelo Secretariado Nacional de Reabilitação. O financiamento termina esgotada a verba atribuída anualmente a cada organismo.

Quais os níveis de prescrição?

  1. NÍVEL 1 - Centros de Saúde
  2. NÍVEL 2 - Hospitais Distritais
  3. NÍVEL 3 - Hospitais Centrais, Hospitais Distritais e Centros Especializados com Equipa de Reabilitação constituída por médico e pessoal técnico de acordo com a especialidade da deficiência e credenciados para este efeito pelo INR. O médico especialista de nível superior poderá delegar a prescrição nos médicos dos outros níveis, mediante relatório. Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição terá de proceder ao controlo do material fornecido.

A prescrição médica é obrigatória?

As ajudas técnicas que são abrangidas por este financiamento supletivo, são obrigatoriamente prescritas por acto médico, em consulta externa dos Hospitais ou dos Centros Especializados, para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Secretário Nacional.

Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.

Quais os documentos necessários?

No caso da prescrição ser efectuada num Centro de Saúde ou em Centro Especializado, apresentar no CRSS da área da residência:

  • Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecidos contendo:
  1. Código I.S.O;
  2. Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta);
  3. Identificação do médico (carimbo ou vinheta);
  4. Data da prescrição;
  5. Número de beneficiário e identificação do sistema.
  • Três orçamentos, actualizados e datados ou justificação da impossibilidade da sua apresentação feita pelo serviço remetente
  • Identificação (de acordo com o Bilhete de Identidade) e endereço completo da pessoa a quem deve ser paga a ajuda técnica e, ainda, a explicitação da sua relação com o beneficiário.

Se a prescrição é feita num dos Hospitais, o processo de aquisição decorre pelo estabelecimento hospitalar e a ajuda técnica é atribuída ao utente em consulta externa.

Quadro Legislativo

  • Despacho n.º 26026/2006, de 22 de dezembro, aprova os produtos de apoio com taxa reduzida do IVA
  • Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
  • Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, altera do Decreto-lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
  • Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, regula a base de dados de registo e atribuição de produtos de apoio (BDR-SAPA)
  • Portaria n.º 78/2015, de 17 de março, aprova o modelo de ficha de prescrição de produtos de apoio
  • Despacho n.º 4350/2015, de 29 de abril, define as entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos de financiamento pelo IEFP
  • Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho, aprova os procedimentos gerais de atribuição de produtos de apoio
  • Despacho nº 7197/2016, de 1 de junho, aprova a lista homologada de produtos de apoio
  • Despacho n.º 11974-A/2018, de 12 de dezembro, aprova as verbas para financiamento dos Produtos de Apoio para 2018

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